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06/11/2013

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

 

Os Serviços de Atendimentos Móveis de Urgência (Samu) estão regulamentados pela Portaria GM / MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que instituiu o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência e pelas Portarias GM / MS 1863 e 1864 de 29 de setembro de 2003.

 
1. O QUE O SAMU ATENDE?
 
Situações onde houver risco de vida iminente: urgências clínicas agudas (parada cardio - respiratória, dificuldade respiratória severa, convulsões, etc); urgências traumáticas (atropelamentos, acidentes de trânsito, quedas, queimaduras graves, afogamentos, agressões por armas de fogo ou brancas, choques elétricos, etc) e outras.
 
2. COMO ACESSAR?
 
Ligação 192 – Gratuita, atendimento 24 horas, com gravação completa das conversações.
 
Abertura de Atendimento – Telefonista Auxiliar de Regulação Médica acolhe a solicitação e registra: nome do solicitante, telefone, endereço, pontos de referência, nome do paciente, sexo, idade, queixa, fator causador. A ligação é transferida ao médico regulador.
 
3. REGULAÇÃO MÉDICA:
 
Médico Regulador presume a gravidade da situação, a partir das informações dadas pelo solicitante. Importante responder com objetividade as perguntas feitas pelo Médico, como por exemplo: Respira? Está consciente? Tem ferimentos visíveis?
 
Médico Regulador decide pelo envio do recurso (Ambulância de Suporte Básico ou Avançado – UTI), se for necessário o atendimento do SAMU no local, considerando necessidade e ofertas disponíveis, dentro do território de abrangência da ocorrência. Em situações não caracterizadas como risco iminente de vida, o médico orienta outras medidas a serem efetuadas pelo solicitante.
 
4. ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL PRIMÁRIO
 
Solicitação de socorro oriunda de um cidadão e atendimento do paciente no local da ocorrência, pelas equipes do SAMU. Avaliação do paciente, seguindo protocolos estabelecidos para atendimentos pré – hospitalares móveis de urgência.
 
Comunicação entre equipe do SAMU ,via rádio ou telefone, com Central de Regulação - informação dos dados averiguados no local da ocorrência ao médico regulador, para estabelecimento da gravidade local.
 
Estabelecimento de condutas pelo Médico Regulador e, se necessário, deslocamento para "Portas de Urgências" da cidade – Pronto - Atendimentos e Emergências Hospitalares – respeitando a complexidade de atenção mais adequada ao atendimento do paciente.
 
5 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL SECUNDÁRIO
 
- Solicitação de socorro oriunda de um serviço de saúde, com necessidade de transferência do paciente para Unidade de maior complexidade, desde que o paciente esteja em
situação de URGENCIA / EMERGENCIA MÉDICA, com avaliação e decisão a ser tomada pelo médico regulador.
 
- Avaliação do paciente, pela equipe do SAMU, seguindo protocolos estabelecidos para atendimentos pré – hospitalares móveis de urgência.
 
- Comunicação entre equipe do SAMU,via rádio ou telefonia celular, com Central de Regulação - informação dos dados averiguados no local da ocorrência ao médico regulador, para estabelecimento da gravidade local.
 
- Estabelecimento de condutas pelo Médico Regulador e, se necessário, deslocamento para "Portas de Urgências" da cidade – Pronto - Atendimentos e Emergências Hospitalares – respeitando a complexidade de atenção mais adequada ao atendimento do paciente.
 
6. PRINCIPAIS OBJETIVOS:
 
-  Realizar a regulação médica das urgências e emergências no âmbito da abrangência territorial do CONSAMU;
 
- Prestar o Atendimento Pré - Hospitalar (APH) Móvel na cidades em situações de urgência de qualquer natureza; assignando os recursos necessários para o atendimento;
 
- Realizar os transportes medicalizados entre os hospitais do Comitê Gestor de Urgências da região para situações em que o paciente esteja em risco de morte (VAGA ZERO);
 
- Realizar os transportes de pacientes não medicalizados para os serviços de URGENCIA E EMERGENCIA que integram a Rede de Serviços da abragência do CONSAMU;
 
- Coordenar o Plano de Defesa Civil;
 
- Servir como observatório epidemiológico para o Sistema de Saúde da região.